Publicado a 5 de março de 2021, o Despacho n.º 2535/2021 trouxe consigo o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões no qual constam os incentivos à compra de carro elétrico.
Com um valor total de quatro milhões de euros, este conjunto de incentivos destina um total de três milhões de euros para incentivos à compra de carros elétricos (ligeiros de passageiros e mercadorias).
Ao contrário do que acontecia até agora, os incentivos na categoria dos veículos ligeiros de passageiros estão apenas disponíveis para Pessoas Singulares (ou seja, as empresas não se podem candidatar a estes).
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Nesta categoria o incentivo é de 3000 euros e não são elegíveis modelos com um custo superior a 62 500 euros (incluindo o IVA e todas as despesas associadas).
E as empresas (Pessoas Coletivas)?
Apesar de as empresas terem deixado de se poder candidatar aos incentivos na categoria dos ligeiros de passageiros, a verdade é que viram o incentivo na categoria dos ligeiros de mercadorias triplicar face a 2020.
Desta forma, o valor do incentivo por veículo passou de 2000 €/carro para os 6000 €/carro. Curiosamente, as Pessoas Singulares também se podem candidatar aos incentivos para a aquisição de veículos elétricos ligeiros de mercadorias.
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Como fazer a candidatura?
Em ambas as categorias, são elegíveis para candidatura ao incentivo veículos adquiridos em nome do candidato ou através de um contrato de locação financeira celebrado após 1 de janeiro de 2021 e com a duração mínima de 24 meses.
Os três milhões de euros de incentivos à compra e carro elétrico dividem-se da seguinte forma: 2,1 milhões são para incentivos à compra de ligeiros de passageiros e 900 mil euros de incentivos à compra de ligeiros de mercadorias.
Isto significa que no total há 700 incentivos disponíveis à compra de automóveis ligeiros de passageiros 100% elétricos e 150 incentivos disponíveis para a compra de ligeiros de mercadorias 100% elétricos.
Já os restantes um milhão de euros do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões serão divididos entre incentivos à compra de motociclos elétricos, bicicletas elétricas, de carga e convencionais.
Quanto às candidaturas, estas já podem ser efetuadas, bastando para tal preencher o formulário de candidatura no Fundo Ambiental para o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões: