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Uma curiosidade é que o rodízio foi implantado em 1997, mas os carros eletrificados se tornaram isentos apenas em 2014, por meio da Lei nº 15.997. Isso aconteceu porque os híbridos chegaram ao Brasil apenas em 2010, quando a Mercedes Benz trouxe o sedan S400, que era um híbrido leve. 

Depois foi a vez de a Ford apresentar o Fusion no Salão do Automóvel de São Paulo do mesmo ano, e da Toyota trazer o Prius em 2013.

A Prefeitura de São Paulo, então, implementou a lei acima para incentivar a compra desse tipo de veículo. Junto dos incentivos, aproveitou para oficializar que carros elétricos e híbridos não estão incluídos no rodízio municipal.

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Vale lembrar que essa lei engloba todos os sistemas híbridos: desde os regenerativos, que vemos nos Toyota Corolla e Corolla Cross, passando pelos recarregáveis em tomada externa (plug-in), como do Volvo S60, até os chamados híbridos leves, como do novo Kia Stonic

O problema é que existem marcas de luxo que usam o sistema elétrico de pouca potência como auxiliar de motores grandes, como de seis cilindros e oito cilindros. 

São modelos que consomem muito combustível e poluem tanto quanto ou até mais do que os 1.0 e 2.0 flex, por exemplo, especialmente se compararmos o uso de gasolina nesses motores com o de etanol em propulsores bicombustíveis. Ainda assim, ficam isentos do rodízio por serem considerados híbridos.

Como funciona o rodízio em SP

O rodízio municipal restringe a circulação de veículos no chamado Centro Expandido de São Paulo em dois momentos do dia, de segunda a sexta-feira: entre 7h e 10h, período da manhã, e 17h e 20h, entre o fim da tarde e o início da noite. São os horários considerados de pico ou maior movimento nas ruas da cidade.

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Para delimitar quais carros têm circulação restrita, a Prefeitura estipula uma tabela. Veja:

Placas com finais 1 e 2: não podem rodar às segundas-feiras.

Placas com finais 3 e 4: não podem rodar às terças-feiras.

Placas com finais 5 e 6: não podem rodar às quartas-feiras.

Placas com finais 7 e 8: não podem rodar às quintas-feiras.

Placas com finais 9 e 0: não podem rodar às sextas-feiras.

Em caso de descumprimento, o motorista será multado em R$ 130,16 e levará quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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