A Autoridade Tributária foi condenada a devolver mais de 2.600 euros a um estrangeiro que vive em Portugal e que importou um carro híbrido plug-in.

Até ao início deste ano, os carros híbridos com autonomia mínima em modo elétrico de 25 quilómetros só pagavam 25% de imposto. Contudo, a lei foi alterada e muitos destes carros deixaram de ter este desconto.

No caso deste contribuinte, a quem terá de ser devolvido 75% do imposto com juros, o carro híbrido importado tinha matrícula de 2019, apesar de ter chegado a Portugal apenas em 2021. Por essa razão, o fisco cobrou o imposto na totalidade.

O dono do carro contestou e o Tribunal Arbitral deu-lhe razão.

Para este tribunal, o que deve ser tido em conta é a data da matrícula do carro e não a data da importação. Entende, por isso, que houve uma cobrança ilegal e o fisco terá de devolver 2.631 euros com juros.

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