O Tribunal da Relação do Porto considera que a ausência de ruído de um carro elétrico foi um dos fatores que levou ao atropelamento mortal de uma jovem de 26 anos. De acordo com o “Jornal de Notícias”, a seguradora terá de indemnizar a família da vítima em mais de 27 mil euros, mesmo depois de a jovem ter sido considerada culpada.

O atropelamento aconteceu a 24 de setembro de 2017. Segundo o tribunal, a vítima “agiu com culpa quando iniciou a travessia da faixa de rodagem distraída, entrando na via da direita atento o sentido de marcha do QG (a viatura elétrica) sem olhar para a esquerda e sem reparar nos veículos automóveis que circulavam nesse sentido de trânsito, tendo sido colhida na faixa de rodagem”.

Apesar de considerarem que o peão “foi imprudente ao dar início à travessia da estrada sem ter observado previamente se podia fazer em segurança”, os juízes desembargadores consideram que os veículos elétricos são “um novo risco expressivo, que pode afetar os peões em geral”.

Ao mesmo jornal, Carlos Barbosa, presidente do Automóvel Clube de Portugal, reage com indignação, sublinhando que o acórdão “permite fazer tábua rasa do Código de Estrada”.

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