Relação do Porto reconhece culpa de jovem que morreu atropelada e iliba condutor, mas obriga seguradora a pagar. E adverte que quem guia também tem de estar atento.

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) atribuiu culpas à ausência de ruído de um carro elétrico no atropelamento mortal de uma jovem, de 26 anos, em Gondomar, e condenou uma seguradora a indemnizar a família da vítima em mais de 27 mil euros, apesar de a ter considerado culpada e ilibado a condutora de qualquer responsabilidade. Os juízes desembargadores consideraram os veículos elétricos “um novo risco expressivo, que pode afetar os peões em geral”, pois estes, habituados ao barulho dos carros de combustão, ainda não os reconhecem como um perigo.

O atropelamento aconteceu no dia 24 de setembro de 2017, cerca das 17.50 horas, e o Tribunal mostrou-se seguro de que a vítima “agiu com culpa quando iniciou a travessia da faixa de rodagem distraída, entrando na via da direita atento o sentido de marcha do QG [a viatura elétrica] sem olhar para a esquerda e sem reparar nos veículos automóveis que circulavam nesse sentido de trânsito, tendo sido colhida na faixa de rodagem (…)”. O acórdão sublinha que o peão “foi imprudente ao dar início à travessia da estrada sem ter observado previamente se o podia fazer em segurança (…)”.



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