SP: Projeto de lei que isenta carros elétricos de IPVA é vetado

Um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo previa isenção de IPVA para carros elétricos, como forma de incentivar a compra de veículos sem emissão de poluentes.

Contudo, ele foi vetado pelo governador João Dória Jr, sendo assim divulgado no Diário Oficial do Estado, na última quinta (1). De autoria do deputado Emídio de Souza (PT), o PL previa isenção de 100% do imposto para carros elétricos e de 50% para híbridos.

Nos dois casos, as isenções valeriam por cinco anos, incluindo ainda aumento gradual na frota do poder executivo com carros elétricos, assim como no caso da Assembleia Legislativa, que já se encaminha nessa direção.

O projeto de lei também exigia que 5% da frota de ônibus intermunicipais no Estado fosse elétrica até 2025 e 90% do total em 2035.

No entanto, deve-se lembrar, no caso do IPVA, que metade do imposto fica com o município de registro do veículo, ou seja, carros elétricos e híbridos precisariam ainda da isenção total em suas cidades para não pagar o imposto total ou parcial.

SP: Projeto de lei que isenta carros elétricos de IPVA é vetado

O motivo para o veto está diretamente ligado a questões legais, seguindo assim a consideração abaixo:

“O artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a concessão ou ampliação de incentivo, ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes”.

“Além disso, o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República prescreve que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória, ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

SP: Projeto de lei que isenta carros elétricos de IPVA é vetado

Essa previsão do impacto nos cofres públicos, em outras palavras, não estava descrito nos artigos do projeto de lei. Doria disse ainda que a mudança de frota do poder executivo cabe somente ao mesmo, assim como da competência para exigir mudanças na frota de transporte público, que não cabe ao legislativo.

Nesse caso, o governador observou que o projeto de lei fere os contratos vigentes no momento, lembrando que as concessões geralmente são muito longas.

Ou seja, seria inconstitucional. Por fim, a definição de carro híbrido não é observada no texto, o que pode gerar interpretações variadas. Recentemente, o governo de São Paulo revogou a lei que permitia aos carros a álcool pagar menos IPVA, unificando em busca de equilíbrio nas contas devido à pandemia.

[Fonte: Diário do Transporte]

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